quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Guia prático para auxiliar rotina de policiais está disponível no site do CNJ

O guia prático com informações de auxílio à atividade policial, elaborado pelo assessor especial da Corregedoria Nacional de Justiça, Vladimir Passos de Freitas, já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O manual, intitulado “Roteiro de Decisões Policiais”, traz informações sobre a legislação, além de orientações práticas sobre como a autoridade deve proceder em caso de apreensões, atuação em fronteira, a competência para investigar determinado crime, entre outros tópicos relacionados ao dia-a-dia da atividade policial.

“O roteiro visa auxiliar na rotina dos policiais, de maneira a dar maior segurança e efetividade ao seu trabalho e ao da própria Justiça”, destaca o autor do manual. São mais de 300 páginas em formato digital, com informações detalhadas resultantes de dois anos de pesquisa feita pelo desembargador. O guia está disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br), dentro de Publicações, no Menu Principal. A publicação é resultado de uma parceria entre a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

A cartilha é dividida em três partes, com comentários e orientações sobre Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial. Nela, os policiais podem encontrar orientações sobre como atuar em matérias relacionadas aos mais diversos temas, como direito do idoso, crimes hediondos, aplicação de fiança, crimes ambientais praticados por pessoa jurídica, crimes de competência da Justiça Federal, apreensões em regiões de fronteira, crime do colarinho branco, direitos humanos, aborto, discriminação, entre muitos outros.

Além dos comentários sobre a legislação, o roteiro também traz modelos de despachos que podem ser usados por delegados de polícia. O manual foi publicado no início deste mês e distribuído aos delegados-gerais e às academias de polícia de todo o país. Também está disponível nos sites da Ajufe e do Ibrajus. Clique aqui para baixar o “Roteiro de Decisões Policiais”.

 

Mariana Braga

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Furto de munição com baixo valor exclusiva do Exército não é considerada insignificante

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, na tarde de terça-feira (26), manteve a condenação imposta pelo Superior Tribunal Militar (STM) de reclusão para dois ex-militares que, em serviço, furtaram 316 (trezentos e dezesseis) cartuchos calibre 5.56 milímetros; um cartucho calibre 7.62 milímetros e estojo de cartucho calibre 9 milímetros. Essas munições são de uso exclusivo das Forças Armadas Brasileiras.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os soldados estavam, em fevereiro de 2009, em uma organização militar no estado do Rio de Janeiro, onde auxiliavam na atividade de instrução de tiro. Na oportunidade, teriam furtado diversas munições de armamentos de uso exclusivo do Exército. Após a ocorrência, um dos militares teria vendido parte dos cartuchos por R$ 150,00.
A Defensoria Pública da União, ao recorrer ao Supremo (HC 104787), alegou que a decisão do STM rejeitou o pedido de incidência do princípio da insignificância penal e aumentou a pena aplicada aos ex-militares. Argumentou que a lesividade causada pelo furto das munições pelos ex-soldados foi mínima, pois parte da munição totalizaria o valor de R$ 196,00 e outra parte foi restituída.
A Procuradoria-Geral da República, em parecer, entendeu que não há como concluir pela mínima lesividade da conduta dos ex-militares, tampouco por sua inexpressividade, uma vez que a natureza das munições – de uso restrito das Forças Armadas – afasta a aplicação do princípio da insignificância. A PGR ressaltou, ainda, a alta reprovabilidade das condutas de furto dos militares.
O ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto, considerou que a aplicação da pena aos ex-soldados, "embora teoricamente trabalhosa, foi feita em atenção as circustâncias objetivas e subjetivas que envolveram o delito em questão".
De acordo com o relator, as sanções restritivas da liberdade impostas aos ex-militares estão fundamentadas e justificadas concretamente no acórdão do STM, que aplicou as orientações previstas no artigo 69 do Código Penal Militar (CPM), em especial, os itens da culpabilidade e do grau de extensão do risco concreto de lesão à coletividade, resultante da conduta de subtração de munição. "Munição inclusive de grosso calibre", observou o ministro.
Ayres Britto afastou o pedido de aplicação da pena mínima para os militares, pois "essas reprimendas estão assentadas no exame das circunstâncias que moldam o quadro fático-probatório, e não afrontam as garantias da individualização da pena e fundamentação das decisões judiciais".
Sobre o pedido de substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos, o relator salientou que não o analisaria, pois a "questão não foi ventilada nas instâncias precedentes, e não cabe ao STF exame per saltum da tese defensiva". Ao final, o ministro Ayres Britto conheceu parcialmente o HC e indeferiu o pedido da Defensoria Pública da União.
Fonte - STF
Processos relacionados
HC 104787

terça-feira, 26 de outubro de 2010

NORDESTE: POUCAS ARMAS MUITA VIOLÊNCIA

Na edição de 2010 dos Indicadores de Desenvolvimento Sustentável no Brasil, feito pelo IBGE, a Região Nordeste apresenta a maior taxa média de homicídios (2007): 29,6 homicídios por 100 mil habitantes. É também no Nordeste que se encontra o estado mais violento do Brasil. Alagoas apresenta a assustadora taxa de 59,5 homicídios por 100 mil habitantes.


O que causou espanto para alguns especialistas em segurança pública é que o Nordeste apresenta o que parece, à primeira vista, um enorme paradoxo, pois de acordo com dados da Polícia Federal a região possui a menor taxa de armas legais do Brasil. A taxa nordestina é de apenas 1,4 armas legalizadas para cada 100 mil habitantes.

O maior número de armas legais encontra-se na Região Sul, com a taxa de 26,55 armas legais para cada grupo de 100 mil habitantes, e é também nesta região que estão as menores taxas de homicídios de todo o Brasil, hoje em 21,4 homicídios para cada 100 mil habitantes. Também fica na Região Sul o estado menos violento, Santa Catarina, com a taxa de apenas 10,4 homicídios para 100 mil habitantes.

Para Bene Barbosa, especialista em segurança e presidente da ONG Movimento Viva Brasil, não há qualquer paradoxo nesses números, já que nenhuma pesquisa no mundo até hoje provou que há ligação direta entre a existência de armas legais em uma sociedade e o número de homicídios: “Algumas pessoas me criticam quando utilizo os EUA como parâmetro de não relação entre armas e crimes por ser o exemplo de um outro país, com outra realidade. Porém, agora isso ocorre dentro de nosso país, onde temos uma região com pouquíssimas armas e um número elevadíssimo de homicídios”, destaca. E acrescenta: “Isso prova que não é a arma legal, em posse do cidadão de bem, do trabalhador que está sendo utilizada para se cometer homicídios”.

Para Barbosa, a lei 10.826/03, apelidada de Estatuto do Desarmamento, fracassou indiscutivelmente uma vez que não impede e nunca impedirá que os criminosos tenham acesso às armas, enquanto coloca o cidadão em uma situação muito delicada perante os criminosos, por dificultar a posse legal de armas.

O estudo Homicídios por Armas de Fogo no Brasil - taxas e números de vítimas antes e depois da Lei do Desarmamento, da Confederação Nacional dos Municípios, traz conclusão parecida. “Tráfico de armas, acesso a armas ilegais, delinquência, impunidade, homicídios são alguns dos elementos que compõem essa teia do crime. O que se vê é que o tão aclamado Estatuto do Desarmamento foi mais uma lei inócua, que conseguiu tirar de circulação uma quantidade de armas legais, mas não passou perto ao menos da tentativa de lidar com o tráfico de armas ilegais”, diz um de seus trechos.

Voltando a Alagoas, podemos utilizar como exemplo a série histórica do uso de armas de fogo em homicídios de Maceió, que, em 1999, apresentava o uso de armas de fogo em apenas 23,4% dos homicídios e, em 2008, aponta a taxa de uso de 96,6%.

Parece que não resta dúvida que, durante anos, o foco em segurança pública ficou fixo em algo completamente ineficaz para se combater a criminalidade e os governos estaduais e, principalmente, o federal consigam fazer uma autocrítica, assumir o erro e implantar uma política que realmente proteja o cidadão, para que não se perca milhares de vidas todos os anos.

Íntegra dos estudos:

IBGE: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/recursosnaturais/ids/ids2010.pdf

CNM: http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/16072010_Estudo_Armas_de_Fogo.pdf

Região Taxa de armas registradas por 100 mil habitantes
Sul 26,55
Centro-Oeste 23,45
Norte 5,9
Sudeste 4,3
Nordeste 1,4
Fonte: Movimento Viva Brasil - http://www.mvb.org.br/noticias/index.php?&action=showClip&clip12_cod=1410

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